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quarta-feira, 28 de julho de 2010

TCM MULTA PREFEITO E EX-PREFEITO DE SOBRADINHO

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (27/07), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Sobradinho, Antonio Gilberto de Souza, e o atual gestor municipal, Genilson Barbosa da Silva, em razão de irregularidades encontradas na documentação da Prefeitura, no exercício de 2006. O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra os gestores, imputando ao primeiro multa no valor de R$ 2 mil e ressarcimento aos cofres públicos de R$ 26.229 e ao segundo multa de R$ 1 mil e a devolução ao erário de R$ 46.832. Cabe recurso da decisão.

O município de Sobradinho foi administrado por Antonio Gilberto de Souza nos períodos de 01/01 a 15/05/2006 e de 24/05 a 31/12/2006, e por Genilson Barbosa da Silva no período de 16/05 a 23/05/2006, tendo em vista o afastamento do seu titular em virtude de decisão judicial. O termo de ocorrência relatou irregularidades no pagamento dos subsídios do prefeito e secretários municipais, que de acordo com os processos de pagamento analisados foi pago somente ao prefeito o total de R$ 110.200,00, durante o exercício de 2006, ultrapassando em R$ 14.200 o limite estabelecido pela Lei Municipal 328, de 08 de outubro de 2004.

Os subsídios relativos aos meses de novembro e dezembro de 2006 foram pagos em janeiro de 2007 como “Restos a Pagar” e que em fevereiro ocorreu um novo pagamento relativo ao mês de dezembro como “Despesas de Exercícios Anteriores”. Inspetoria Regional de Controle Externo identificou o repasse de recursos, pelo Governo Federal ao Município, a título de royalties e Fundo Especial do Petróleo – FEP, no montante de R$ 120.498,89, sendo constatadas despesas efetivamente pagas com o referido recurso no valor de apenas R$ 25.331,93, divergindo do montante transferido em R$ 95.166,96.

Determinou-se a atual Administração Municipal a restituição da quantia de R$ 95.219,10 à conta corrente do Fundo Especial do Petróleo - FEP, com recursos municipais. Por fim, cinco entidades civis receberam repasses de recursos a título de subvenções sociais, no total de R$ 12.029, sem a apresentação das respectivas prestações de contas. Em sua defesa o atual prefeito, Genilson Barbosa da Silva informou que durante o período de oito dias à frente do município realizou somente pagamentos de folha de pessoal da saúde, repasse de duodécimos, entre outras despesas que se fizeram necessárias para o momento.

Quanto ao outro gestor, mesmo tendo comparecido, através do seu preposto, para extrair cópias dos autos, deixou transcorrer à revelia o prazo que lhe foi assinalado, não apresentando qualquer manifestação ou defesa em relação aos fatos apontados.

Fonte: www.geraldojose.com

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